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O PPRA (NR9) é obrigatório para todas as empresas. Muitos empresários, mal informados, estão Cumprindo apenas a NR7 (PCMSO) esquecendo-se da parte que trata da engenharia de segurança, que é tão obrigatória quanto a parte médica. E mais. Uma não pode ser feita sem a outra, estando articuladas, inclusive, pela própria legislação. E deve conter: Documento base com cronogramas de metas; Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos Homogêneos de exposição; Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades insalubres; Proposições de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo. Perguntas frequentes: O que é PPRA ? O PPRA é um programa estabelecido peça portaria nº 25/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado em implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho. Quem está obrigado a fazer o PPRA ? Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT. Qual é o objetivo do PPRA ? Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.). Quem deve elaborar o PPRA ? Para a implementação de medidas de controle no ambiente de trabalho, o profissional mais indicado é o engenheiro de segurança do trabalho. Por que investir no PPRA e PCMSO ? A produtividade será maior; Os custos diretos e indiretos serão menores; Pela responsabilidade legal do proprietário ou preposto; A imagem da empresa no mercado será melhor; A empresa não terá desvantagem alguma. |
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